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AVISO/CONVITE

AVISO: MÊS DO ADVOGADO
COMISSÃO DE FESTAS E EVENTOS

Informamos aos caríssimos colegas que a retirada dos convites para os eventos do Mês do Advogado deverá obedecer aos seguintes critérios:
1)    Os convites para a Feijoada e o Baile dos Advogados deverão ser retirados pelos próprios advogados e estagiários munidos de sua carteira de identidade profissional.
2)    Cada advogado ou estagiário poderá retirar 2 (dois) convites para cada um dos eventos; bem como terá direito a comprar até mais 2 (dois) convites extras, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para a Feijoada e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o Baile.
3)    O consumo de bebidas e comidas no Baile será custeado pelos advogados, estagiários e convidados.
4)    Não haverá distribuição de ingressos na entrada da Feijoada e do Baile, nem mesmo nenhum tipo de pagamento.
5)    Os critérios estabelecidos deverão ser respeitados e obedecidos, sendo vedado qualquer tipo de “carteiradas” ou atuação semelhante nos locais.
6)    Para que não haja nenhum transtorno, os ingressos deverão ser retirados com antecedência na Casa do Advogado, durante as seguintes datas: Feijoada (18 a 22 de agosto); Baile (25 a 28 de agosto).
7)    Para evitar que haja alguma dúvida quanto ao item 2, os filhos menores de 12 anos não pagarão nenhum valor, ficando claro que maiores de 12 anos pagarão o valor cobrado no ato da retirada de seu convite. O mesmo procedimento será adotado quanto a convidados. Isto em se tratando da Feijoada, pois a classificação do Baile é de 18 anos.
8)    Serão conferidos na portaria dos respectivos eventos os nomes e convites retirados pelos advogados, sendo que os convites são pessoais e intransferíveis.

Campos dos Goytacazes, 12 de agosto de 2014.


Comissão de Festas e Eventos
12ª Subseção – OAB/Campos/RJ

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